CORTE ETÁRIO – RESPEITO À INFÂNCIA!

CORTE ETÁRIO – RESPEITO À INFÂNCIA!

Algumas pessoas acreditam erroneamente que matricular as crianças menores de seis anos de idade no ensino fundamental é uma forma de garantir–lhes o direito à educação. Isto é um equívoco, porque o direito dessas crianças à educação já está assegurado desde a Constituição Federal de 1988 e a sua matrícula na educação infantil tornou-se obrigatória a partir dos quatro anos de idade, desde o ano de 2009, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59. Portanto, é justo que essas crianças sejam matriculadas na educação Infantil e, é exatamente para garantir seu direito a uma educação comprometida com a infância.


O QUE É CORTE ETÁRIO?
É o estabelecimento de uma data comum para que todas as crianças que frequentam escolas públicas ou privadas no Brasil sejam matriculadas em cada etapa educativa. Trata-se de uma forma de organizar o sistema educacional. Essa data garante, com clareza e precisão, a equidade na idade de ingresso nos sistemas de ensino, em todo o território nacional.

QUAL É O CORTE ETÁRIO ADOTADO ATUALMENTE?
Durante muito tempo, em Minas Gerais, a data definida para matrícula foi o dia 30 de junho. A partir da homologação da lei que ampliou o ensino fundamental de oito para nove anos – Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, houve um tempo de indefinições. Até que o Conselho Nacional de Educação, por meio das Resoluções nº 5, nº 1 e nº 6, de 2010, definiram como data limite para o corte etário, o dia 31 de março e, informado pela Resolução CME/BH Nº 001/2018 de 28/11/18.

O CORTE ETÁRIO É IMPORTANTE?
Sim, é fundamental estabelecer uma data unificada. Não determinar o corte etário impacta, pelo menos, de duas maneiras na vida das crianças e dos sistemas de ensino. O primeiro grande impacto é que crianças muito novas ingressariam no primeiro ano do ensino fundamental. Essa criança teria perdido a oportunidade de frequentar mais um ano na educação infantil e, consequentemente, de desenvolver-se melhor cognitiva e emocionalmente. O segundo impacto é na organização das turmas da educação infantil, dos sistemas e redes educacionais. As escolas precisariam adotar a mesma antecipação nas turmas de crianças menores para evitar que aquelas que estivessem frequentando turmas de quatro anos de idade passassem para o primeiro ano do ensino fundamental sem frequentar as turmas de cinco anos, ou seja, as crianças de cinco anos tivessem negado o seu direito à educação infantil. Consequentemente, as turmas de início da pré-escola – com crianças de quatro anos de idade, conforme o previsto legalmente – seriam constituídas por crianças de três anos de idade que completariam quatro somente ao final do ano.

ACASO AS FAMÍLIAS QUEIRAM EMANCIPAR SUAS CRIANÇAS?
As famílias estão inseridas em uma comunidade, localizada em determinado território, com seus costumes, valores e histórias a que chamaremos de contexto social. As escolas fazem parte de um sistema ou rede de ensino, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, que compartilha um mesmo marco regulatório (leis, decretos, atos normativos do Conselho Nacional de Educação etc.) com as Secretarias de Estado e o Ministério da Educação. A essas relações denominamos contexto institucional.
Diante desse contexto, a definição de uma linha de corte na idade e data de nascimento para a criança ingressar na educação infantil e no ensino fundamental tem causado polêmica e dividido opiniões. Mas o parecer final foi dado na RESOLUÇÃO CME/BH Nº 001/2018, em 28 de Novembro de 2018 e, no seu Art. 7º, § 3º – e na alínea I, as famílias que assim desejarem emancipar suas crianças, o deverão fazê-lo, formalizando, por escrito, à escola.
Mostramos na íntegra o exposto na Resolução: Art. 7º
§ 3º – Para as crianças que, em 2018, já se encontram matriculadas e frequentando a creche ou a pré-escola (subetapas da educação infantil) em instituições educacionais, excepcionalmente em 2019, será assegurado o direito à progressão sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março.
I – Na excepcionalidade deverá ser garantida a manifestação das famílias, formalizada, por escrito, junto às instituições de ensino.

NOSSAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O FATO REAL.
A forma como a criança de zero a seis anos se relaciona com o mundo requer espaços adequados nos quais ela possa brincar, descansar, experimentar e realizar atividades ora estruturadas, ora espontâneas e livres. Turmas menos numerosas, organização do tempo e dos espaços que possibilitem um equilíbrio adequado entre situações de aprendizagem com níveis variados de concentração e dispersão, maior oferta de atividades que envolvam o uso do corpo e de movimentos amplos são alguns exemplos que concretizam uma prática pedagógica apropriada às crianças nessa faixa etária. A educação infantil é a etapa de ensino que melhor pode educar essas crianças e cuidar delas, promovendo e ampliando sua formação integral. Antecipar a entrada no ensino fundamental para a idade de cinco anos é uma forma de desrespeitar o direito de ser criança e de viver a infância plenamente e como tempo de formação humana. A diferença entre o que se espera das crianças, na educação infantil e no ensino fundamental, nos indica que as crianças de cinco anos de idade, caso ingressem neste último, serão submetidas a processos de avaliação e de sistematização de conhecimentos que lhes exigirão aprendizagens com graus de complexidade e sistematizações inadequadas para o momento de vida dessas crianças. Às escolas, seguindo orientações da CME, caberão procurar as famílias e num diálogo franco, mas sereno, mostrar as desvantagens de continuar o processo de emancipação das crianças. Acaso, ainda, as famílias mantiverem o desejo de emanciparem suas crianças, deverão fazê-lo, por escrito e, assim ratificarem a sua decisão no futuro de seus filhos.


EQUIPE DOCE SABER.

Fonte de Referência: Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil – o MIEIB

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